Atenção Usuários do IPASGO - Nova Lei entra em vigor

Uma novidade na Lei 17.477 faz referência ao servidor que não tenha dependente no plano. Neste caso, há a opção do recolhimento pela tabela de agregado (abaixo), que normalmente tem valor menor.
Documentos necessários (Original e Copia):
Carteira de Identidade e CPF;
2º via do Registro de Nascimento - ATUALIZADO (Prazo máximo, segundo o atendente, 30 dias*)
*Já que a "VIA ORIGINAL" não é aceita, porque alem de tirar a 2º via, (Valor  R$ 31.60, no cartório Antonio do Prado) , esta precisa estar dentro 30 dias? Deve ser para enriquecer ainda mais os cartórios...


Tabela de Valores (Atualizada "02" em PDF)

Estão estabelecidos ainda os novos prazos de carência para quem estiver ingressando no Ipasgo. Esses prazos são de 24 horas para atendimento de urgência e emergência, 60 dias para consultas e exames simples, 90 dias para procedimentos ambulatoriais e 180 dias para internações. No caso de gravidez, o prazo de carência é de 300 dias e para o tratamento de doenças congênitas ou preexistentes de 24 meses.

Lei n. 17.477.pdf

**Não vai ser descontado o valor do IPASGO na folha do contracheque e sim na conta corrente do usuário.

Fonte:
IPASGO

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