Justiça manda Estado pagar data-base atrasada


A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu mandado de injunção em favor dos servidores públicos e exigiu que o governador Marconi Perillo (PSDB) tome providências a respeito do pagamento da data-base do funcionalismo. O caso se refere ao período do governo Alcides Rodrigues (PP), de 2007 a 2010, em que os valores calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) não foram repassados aos salários dos servidores. O mandado foi um pedido de um grupo de 20 servidores e dá prazo de 180 dias para as providências do governador. Na decisão, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga concede o prazo para que o governador “supra a omissão legislativa”; ou seja, a ausência de uma lei específica para a data-base.

Intimação 
O procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, afirma que ainda não houve intimação sobre a decisão, proferida no último dia 14. Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado de Goiás (Sindpúblico), Thiago Bezerra Vilar afirma que outras decisões favoráveis e iguais a de agora já foram publicadas.

Segundo Vilar, a atuação do sindicato foi requerer o mandado de injunção em nome dos próprios servidores, em grupos distintos, o que explica a quantidade de decisões iguais. Tocantins confirma a existência de outros casos, mas assevera que não teve acesso ao caso em questão para saber o teor da decisão. Nos outros casos o Estado recorreu com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) e alegava a falta de legislação específica sobre a data-base e a falta de dotação orçamentária.

O presidente do Sindpúblico afirma que a decisão é importante por ser uma definição acerca do ocorrido no governo anterior, mas que não chega a ser uma solução para o problema. “O que temos na verdade é a morosidade da Justiça, porque a injunção só determina que o Estado tome providências, mas não que ocorra o pagamento ou algum planejamento sobre o caso”, explica Vilar. “Além disso, há a chance de o Estado recorrer e a solução ser protelada por mais tempo.”

O sindicalista ainda lembra que a decisão faz com que seja resolvido o problema passado e volte as atenções para o atual. Entre 2007 e 2010 não houve pagamento da data-base em nenhum dos anos. O assunto, então, foi mote durante a campanha para governador em 2010, quando Marconi prometeu que cumpriria o pagamento da remuneração. Em 2011, sob o argumento da crise financeira do Estado cujos servidores estavam sem receber o salário de dezembro do ano anterior, a promessa da data-base foi parcelada.
O índice de 6,47% seria parcelado com o pagamento da primeira parcela, de 1,68%, prevista para maio do mesmo ano, mas que foi quitada em abril de 2012. Outras parcelas (1,6%) foram pagas em maio de 2012 e de 2013 (1,52%). A última está programada para maio de 2014, com índice de 1,52%. Já a data-base de 2012 foi paga integralmente, mas a deste ano também foi parcelada em quatro vezes.

De acordo com Vilar, as decisões judiciais que vêm sendo proferidas não são tão importantes para os servidores. “Estamos aguardando a decisão do STF sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI)”, conta. A ação foi um pedido de servidores públicos do Estado de São Paulo, em que o Sindpúblico entrou como amicus curiae (amigos da corte, na tradução do latin), como forma de estender a decisão para todo o País. O caso estava parado por pedido de vista da ministra Carmem Lúcia há cerca de um ano e, agora, já foi devolvido e está pronto para ir à votação.

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